DECRETO No
5.762, de 29 de dezembro de 2017.
Doa ao Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins – SINSTEC a área de terreno urbano que especifica, e adota outra
providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado e na conformidade do disposto na Lei 3.328, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1o É doada ao
Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins –
SINSTEC, uma área de terreno urbano, de propriedade do Estado, com 1.920,00 m², localizada na Rua 7-B, Quadra ACSUNE 70, Lote 13, Conjunto 2, do
Loteamento Palmas, 3a Etapa, no Município de Palmas, com os
seguintes limites e confrontações:
“40 m de frente com a Rua 7-B, 40 m de fundo com o Lote 18, 48 m do lado
direito com o Lote 12, 48 m do lado esquerdo com o Lote 14”, na conformidade da
Matrícula 47.704, feita em 18 de junho
de 2001, no Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de
Imóveis da Comarca de Palmas.
Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências
necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017; 196o da
Independência, 129o da República e 29o do
Estado.
MARCELO DE
CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Sérgio
Rodrigo do Vale Procurador-Geral do Estado |
Télio
Leão Ayres Secretário-Chefe da Casa Civil |